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Entenda como o planejamento tributário ajuda a enxugar os custos em sua empresa
Planejamento Tributário: Por que a maioria das empresas paga Impostos Excessivos?
Pode parecer absurdo, mas é realidade no Brasil. Mesmo sob umas das mais altas cargas tributárias do mundo, cerca de 95% das empresas brasileiras pagam impostos a mais que o devido, segundo estudo do IBGE em parceria com a Associação Comercial de São Paulo. E isso acontece mesmo em um cenário de crise econômica, como o atual, em decorrência da pandemia da Covid-19.
Mas por que as empresas pagam mais impostos que o devido se isso vai contra a lógica de qualquer bom gestor? Quem responde é o advogado Weslen Vieira, especialista em Direito Tributário: “Principalmente por falta de planejamento tributário e do excesso de burocracia e de normas tributárias existentes hoje no Brasil”.
Para se ter uma ideia do emaranhado que é o sistema tributário brasileiro, um dos mais complexos do mundo, segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), mais de 30 normas tributárias são criadas diariamente, o que só tende a tornar ainda mais difícil a vida das organizações. Além disso, há uma excessiva carga tributária.
Um estudo global de 2017 (ICDE/IBGE) colocava o Brasil na 14ª posição entre as maiores cargas tributárias do mundo, com 35,04%, perdendo apenas para nações desenvolvidas.
A boa notícia, segundo Weslen Vieira, é que é possível resolver o problema dos impostos pagos a maior com um bom planejamento tributário. Já a questão do excesso de tributos e a burocracia poderão ser amenizados com a reforma tributária, cuja discussão está caminhando no Congresso Nacional.
PLANEJAR É ESSENCIAL
Em relação ao planejamento tributário, este é essencial para qualquer organização, segundo o advogado, independentemente se micro, pequena, média ou grande empresa.
“Percebo que falta a cultura do planejamento e daquela revisão necessária, de tempos em tempos, para verificar se a empresa está enquadrada no regime mais adequado ou no ramo de atividade que lhe proporcione tributação menos onerosa. Tem empresas, por exemplo, que uma mudança do Simples Nacional para o Lucro Presumido, por exemplo, poderia resultar em uma redução de carga tributária de até 100%”, aponta o advogado.
E QUAL O PERÍODO IDEAL PARA SE FAZER ISSO?
O ideal é não deixar esse trabalho somente para o final ou início de ano, segundo o especialista, mas que se faça essa revisão pelo menos a cada seis meses ou sempre que houver uma alteração no faturamento da empresa, por exemplo.
“É lógico que, no final do ano, naquele período de férias coletivas, de revisão de metas para o ano seguinte, é um bom momento para que os gestores, a cúpula das organizações, tirem um tempo para pensar e avaliar o negócio. Mas o ideal é que façam isso pelo menos a cada seis meses”, comenta Weslen Vieira, sócio da Advocacia Vieira Spinella e Marchiotti, com sede em Maringá/PR.
POR ONDE COMEÇAR O PLANEJAMENTO
Segundo Vieira, que também é especialista em Controladoria pela Universidade Estadual de Maringá (UEM), “o planejamento deve começar pelo levantamento do faturamento, das despesas, da margem de lucro, principais operações e operações secundárias, fornecedores e o histórico para verificar se há alguma pendência tributária”, aponta. A partir daí, de acordo com ele, é possível analisar qual o regime tributário pode ser o mais adequado.
REGIMES TRIBUTÁRIOS
No Brasil há três possibilidades de enquadramento tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. “Definir o regime tributário é fundamental, como já destaquei, pode onerar mais ou menos a empresa. É preciso analisar, verificar inúmeras variáveis, como faturamento, número de funcionários, ramo de atividade etc”, explica.
Simples Nacional
O Simples Nacional, de acordo com o advogado, é um regime tributário simplificado e ideal para microempresas e empresas de pequeno porte. Atende faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Por se tratar de um recolhimento unificado e com uma menor quantidade de obrigações acessórias, se torna um regime prático, o que pode ser uma vantagem no momento da escolha.
Segundo o Portal do Simples Nacional, o ano de 2019 representou mais um recorde para este regime tributário, que encerrou o exercício com 5.098.050 optantes pelo regime simplificado dos tributos — cerca de 71.484 empresas a mais, em comparação a 2018. Este foi o maior número desde a criação do regime.
Diferente dos outros regimes, o Simples Nacional apresenta uma tributação baseada no faturamento e não no lucro da empresa, o que pode se tornar uma desvantagem. Além disso, por se tratar de recolhimento unificado, não é possível destacar nas notas fiscais os valores pagos em ICMS e IPI, o que impede que clientes e parceiros de negócios utilizem créditos referentes aos tributos.
Há ramos de atividade, portanto, que não faz sentido o enquadramento no Simples, a exemplo das clínicas médicas. “Dependendo do tipo de serviço e como é emitida a nota fiscal, por exemplo na prestação de serviço hospitalar, poderia haver redução de mais de 100% do Imposto de Renda e da Contribuição Social caso optasse pelo lucro presumido.”
Lucro Presumido
Já no Lucro Presumido, a Receita Federal presume o lucro das empresas com base na sua receita bruta auferida no ano-calendário anterior. Esse regime tributário tem como requisito o faturamento anual de até R$78 milhões e o enquadramento da atividade empresarial nas categorias permitidas para este regime. As alíquotas variam de acordo com o objeto da atividade e o valor devido pode ser apurado de modo mensal ou trimestral.
Esse regime é mais vantajoso do que o Lucro Real por haver alíquotas menores para PIS e COFINS. Porém, pode ocorrer de a empresa ter um lucro menor que o presumido e acabar sofrendo uma tributação maior do que seria devido no Lucro Real.
Lucro Real
Por fim, no Lucro Real, os tributos incidem sobre o valor da apuração contábil do resultado, levando em conta acréscimos e deduções permitidos em lei. Os optantes podem escolher pela apuração trimestral ou anual.
Uma das vantagens é que os tributos são pagos de acordo com o resultado real da empresa, que pode isentá-las do pagamento de alguns tributos, como o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, caso tenha havido prejuízo no ano-calendário.
Como desvantagem, o regime exige maior burocracia na gestão tributária devido a sua maior complexidade e, também, maior atenção em relação ao cumprimento das obrigações acessórias – o descumprimento, por sua vez, pode gerar a incidência de multa tributária.
O advogado Weslen Vieira explica que a mudança de regime pode ser feita a qualquer época do ano. Por exemplo, se a empresa estiver no Simples e aumentou o faturamento, pode ir para o regime de Lucro Presumido. Apenas a opção de enquadramento no Simples Nacional que é feito no início do ano.
ATENÇÃO AOS REFIS
Outro ponto importante quando se fala em planejamento tributário é ficar atento aos Refis (refinanciamento de dívidas), tanto municipal, estadual ou federal. Isso porque muitas empresas podem se beneficiar dos descontos de juros e multas na hora de acertar as contas com o Fisco.
“Muitas empresas, que hoje estão com débitos, devem ficar atentas aos refis e isso tem que entrar também no planejamento tributário a ser feito”, comenta.
Inclusive Vieira chama a atenção para a possibilidade de um refis nacional, embora a equipe econômica do Governo Federal seja contrária. Ele explica que a Câmara dos Deputados decidiu dar início à tramitação de uma nova renegociação de dívidas de pessoas físicas e jurídicas.
A proposta estava parada desde maio deste ano e foi denominada Programa Extraordinário de Regularização Tributária durante a pandemia, popularmente batizada de “Refis da Covid-19”.
REFORMA TRIBUTÁRIA VEM AÍ
O advogado Weslen Vieira, que é presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB Maringá, destaca ainda que, especialmente neste ano, as empresas devem considerar em seus planejamentos a reforma tributária.
“Ao que tudo indica poderemos ter aprovada, finalmente, em 2021, a tão aguardada Reforma Tributária. E esta irá impactar, com toda certeza, a quase totalidade das empresas. Por isso, os gestores devem analisar os textos que estão em discussão hoje no Congresso e considerar mudanças de regime, no ramo de atividade, se for o caso, levando em consideração possíveis mudanças a serem trazidas pela reforma.”