Warning: getimagesize(/var/www/html/contaud.com.br/web/wp-content/uploadshttps://contaud.com.br/wp-content/uploads/2020/04/definidas-as-regas-para-empregador-adiar-pagamento-de-fgts.jpg): failed to open stream: No such file or directory in /var/www/html/contaud.com.br/web/wp-content/themes/temashow/framework/classes/image-resize.php on line 103
Definidas as regras para empregador adiar pagamento de FGTS
A Caixa Econômica Federal detalhou nesta terça-feira, 31, as regras para o empregador adiar o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus funcionários, incluindo empregadores de trabalhadores domésticos.
O detalhamento foi publicado em circular do banco no Diário Oficial da União (DOU).
Todos os empregadores poderão se beneficiar da medida incluída no pacote do governo para socorrer empresas e trabalhadores diante dos impactos econômicos decorrentes da epidemia de coronavírus.
O chamado diferimento do prazo de recolhimento do FGTS foi autorizado por medida provisória publicada semana passada que flexibilizou leis trabalhistas durante o estado de calamidade pública decreto no País, que terá vigência até dezembro deste ano.
Pela decisão, fica suspensa a obrigatoriedade do recolhimento ao Fundo referente aos períodos de março, abril e maio, com vencimento em abril, maio e junho de 2020.
A prorrogação independe de adesão prévia. Para ter direito ao benefício, entretanto, o empregador permanece obrigado a declarar as informações no eSocial até o dia 7 de cada mês e a emitir a guia de recolhimento do Documento de Arrecadação (DAE).